“Direitos do Trabalhador no Contrato de Experiência: Entenda seus direitos e garantias”

Ao adentrar em um contrato de experiência, é essencial que trabalhadores e empregadores compreendam os direitos que permeiam essa modalidade. Embora o contrato de experiência não exija da empresa as mesmas obrigações encontradas nos contratos por tempo indeterminado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos aos trabalhadores.

Principais Direitos no Contrato de Experiência
Horas Extras e Adicionais: Mesmo durante o período de experiência, o trabalhador tem direito a horas extras, comissões, gratificações, se for o caso adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e adicional noturno.

Rescisão por Iniciativa do Empregado:

Caso o empregado opte por pedir demissão durante o contrato de experiência, ele terá direito ao saldo de salário, proporcional de férias + 1/3 constitucional
décimo terceiro proporcional.
FGTS sem direito ao saque.
Obs: O empregado pode ter que pagar uma indenização ao empregador a que teria direito, desde que comprovado efetivo prejuízo. (Artigo 480 da CLT).

DIREITOS EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADOR

Demissão sem Justa Causa:
Saldo de salário
Proporcional de férias + 1/3 constitucional
Décimo terceiro proporcional
FGTS com direito ao saque
Indenização de 40% do FGTS
Indenização de 50% em relação aos dias restantes no contrato.

Demissão por Justa Causa:
Saldo de Salário
Salário família (Caso o empregado esteja enquadrado)

Qual é a duração de um contrato de experiência?
De maneira geral, um contrato de experiência possui tempo máximo de 90 dias e, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, esse período poderá ser dividido em dois períodos.
Caso seja essa a opção da empresa, ela deve se atentar que os dois períodos de experiência devem somar o total de 90 dias.

Término do Contrato de Experiência
Os direitos que o empregado recebe:
Saldo de salário
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Décimo terceiro salário proporcional
Salário família (Caso o empregado esteja enquadrado)
FGTS com direito ao saque, porém o empregado não terá direito a indenização de 40% do FGTS.

Importante Destaque
É crucial que, em situações específicas, a demissão não é permitida. Conforme estipulado pela Lei, a empresa não pode demitir o empregado em casos de acidente de trabalho ou durante a gravidez.

Conhecimento para Ambas as Partes
Em síntese, o contrato de experiência não exclui os direitos fundamentais do trabalhador. Tanto empregadores quanto colaboradores devem estar cientes das garantias legais para assegurar um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Para mais informações sobre os direitos do trabalhador, consulte este link.
Lembre-se, compreender as nuances legais é essencial para a harmonia nas relações trabalhistas.
Direitos do Trabalhador no Contrato de Experiência: Entenda seus direitos e garantias
Veja também: PIS 2024: Direito ao Abono Salarial para Quem Trabalhou em 2023

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