“A empresa pode sofrer penalidade por rescisão indireta do contrato de trabalho?”
Condições para Rescisão Indireta
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando a empresa comete uma falta de tamanha gravidade que torna a continuidade do contrato insuportável para o trabalhador.
Verbas Garantidas ao Empregado
Na ocorrência da justa causa, o empregado pode encerrar a relação de emprego por iniciativa própria e ainda assim receberá todas as verbas a que teria direito se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta
O trabalhador, ao rescindir indiretamente o contrato em direito ao aviso prévio, 13° salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, saldo salarial, indenização de 40% sobre o valor do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, (caso tenha o tempo necessário).
Requisitos para Configuração da Rescisão Indireta
É indispensável que a falta cometida pela empresa torne a continuidade do contrato insustentável e que a conduta do empregador esteja prevista em uma das hipóteses de falta grave do artigo 483 da CLT.
Exemplos de Faltas Graves na CLT
Alguns exemplos de falta grave descritos na CLT incluem tratamento excessivamente rigoroso, riscos no ambiente de trabalho, descumprimento das obrigações contratuais, ofensa física ou moral, entre outros.
Descumprimentos Contratuais Considerados Graves
Descumprimentos contratuais considerados graves, como a ausência de recolhimento do FGTS, falta de anotação na CTPS, não pagamento de horas extras, não concessão de intervalo para almoço, atraso reiterado no pagamento de salários, assédio moral e sexual, e trabalho em condições análogas a escravidão, entre outros, já foram reconhecidos como falta grave do empregador.
A empresa pode sofrer penalidade por rescisão indireta do contrato de trabalho?
Veja também: Direitos do Trabalhador no Contrato de Experiência: Entenda seus direitos e garantias