“Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?”

Diaristas e empregadas domésticas são profissionais que realizam serviços domésticos, mas há diferenças importantes entre essas funções, especialmente em relação ao contrato, jornada de trabalho e responsabilidades.

Jornada de Trabalho

A principal diferença está na jornada de trabalho. A empregada doméstica tem uma jornada fixa, geralmente de 8 horas diárias, e trabalha todos os dias da semana conforme acordado. Em contraste, a diarista é contratada para trabalhar por um período específico, normalmente entre 4 e 8 horas, e em média, não mais do que dois dias por semana.

Tipo de Contrato

Outra diferença crucial é o tipo de contrato. A empregada doméstica é registrada em carteira, o que garante direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS. Por outro lado, a diarista é contratada informalmente e, portanto, não tem direito a esses benefícios. O pagamento da diarista é feito por hora trabalhada, enquanto a empregada doméstica recebe um salário fixo mensal.

Responsabilidades

As responsabilidades também diferem significativamente. A empregada doméstica, dependendo de suas funções, pode realizar uma ampla gama de tarefas, como cozinhar, limpar, lavar roupas e cuidar de crianças ou idosos. Já a diarista realiza serviços específicos conforme o combinado, como limpeza da casa ou lavagem de roupas, sem o compromisso contínuo.

Direitos Trabalhistas

A empregada doméstica tem direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incluem salário mínimo, horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno, férias, 13º salário, vale-transporte, e muito mais. Por outro lado, a diarista não possui esses direitos, pois é considerada uma prestadora de serviços autônoma.

Legislação e Regularização

De acordo com a Lei 5.859/72, a empregada doméstica é definida como alguém que presta serviços contínuos e não lucrativos a uma pessoa ou família no âmbito residencial. A relação de trabalho é regulamentada pela CLT, garantindo uma série de benefícios trabalhistas.

Já a diarista, por não ter vínculo empregatício e trabalhar em caráter esporádico, não está sujeita às mesmas regulamentações e direitos da empregada doméstica. O pagamento da diarista é diário e ela não deve trabalhar mais de dois dias por semana para o mesmo empregador para evitar a configuração de vínculo empregatício.
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
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