“Acidente de Trabalho”
Acidente do trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, provocando lesões corporais ou perturbações funcionais que causem a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Cuidados necessários que a empresa deve ter com o trabalhador:
A empresa tem responsabilidade pela segurança e saúde do trabalhador, devendo adotar medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Alguns cuidados essenciais incluem:
Entrega de EPI eficazes:
Os EPIs são fundamentais para proteger os trabalhadores contra riscos presentes no ambiente laboral, como luvas, capacetes, óculos de proteção, entre outros. A empresa deve fornecer e garantir a utilização correta dos EPIs adequados a cada função.
Treinamento:
É imprescindível que os trabalhadores recebam treinamento adequado para realizar suas tarefas com segurança, incluindo instruções sobre o uso correto dos equipamentos, procedimentos de segurança, identificação de riscos e medidas preventivas.
Seguir as normas de medicina e segurança (artigo 157 da CLT), que estabelece que é dever das empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isso inclui a elaboração e implementação de programas de prevenção de acidentes, inspeções regulares, análise de riscos, entre outras medidas.
Indenização na justiça do trabalho:
Caso o empregado sofra um acidente de trabalho devido à negligência da empresa ou por falta de condições adequadas de segurança, ele tem o direito de pleitear uma indenização na justiça do trabalho. Essa indenização pode abranger danos materiais, como despesas médicas e perda de renda, além de danos morais e estéticos, dependendo da gravidade do acidente e das consequências para o trabalhador.
É importante ressaltar que o trabalhador deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar sua situação e os direitos a serem pleiteados, garantindo assim uma busca adequada de seus interesses perante a justiça do trabalho.
As indenizações concedidas em processos de reparação de danos devem desempenhar uma dupla função: em primeiro lugar, devem efetivamente restaurar o status quo anterior do trabalhador lesionado, permitindo que ele se aproxime o máximo possível de sua condição anterior ao acidente ou doença. Em segundo lugar, essas indenizações têm o papel de punir e “educar” o empregador, deixando claro que compensar financeiramente não pode ser uma alternativa mais viável do que investir em políticas eficazes de saúde e segurança do trabalhador.
Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato conosco, será um prazer poder ajudar!
Acidente de Trabalho
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